O parlamentar baiano ainda reforçou que há uma ação orquestrada de desinformação, feita pela opinião pública, ao divulgar que o ato derruba a isenção de impostos a pastores, o que é inexistente segundo a lei.
O deputado estadual baiano Samuel Júnior (Republicanos) se pronunciou sobre a decisão do governo Lula de encerrar o ato declaratório que esclareceu as diferenças previdenciárias das instituições religiosas no Brasil.
A medida, publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (17), põe fim a um projeto feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Ao contrário do que é divulgado, o projeto não dispõe a isenção destes sacerdotes, mas sim a diferenciação entre líderes que não recebem salários e aqueles que exercem função administrativa, sendo CLTs.
O parlamentar reiterou que a desinformação é ‘orquestrada’ para insinuar uma benesse inexistente aos pastores e reitera que a decisão de Lula é uma forma de retaliar a comunidade evangélica, que é considerado o grupo mais resistente à gestão do petista.
“Já era esperado que o atual presidente fizesse algo do tipo, e agora a caçada contra nós começou, tanto pelo governo quanto pela opinião pública, que transmite uma mentira sobre isenção que nunca existiu. Somos a oposição mais dura e fiscalizadora da gestão e continuamos na nossa posição, isso não irá nos calar”, exclama Samuel Júnior.
O deputado, que é o principal representante da ala cristã na Assembleia baiana, afirma que a Frente Parlamentar Evangélica (FPE) do Congresso Nacional já busca reverter o quadro e reitera que isso não será ‘moeda de troca’ para conquistar apoio no Parlamento.
“Manter o ato declaratório não é um benefício e sim respeitar o preâmbulo constitucional para as instituições religiosas. Agora, o fisco pode voltar a ‘encher’ de multas aqueles líderes que não são CLT. Sabemos qual é o objetivo disso, de cedermos para apoiar o governo, mas isso não irá acontecer”, pontua.
Com a suspensão da medida feita por Bolsonaro em agosto de 2022, a Receita Federal volta a ter autoridade de realizar cobranças, vistas como descabidas segundo a lei brasileira, em relação àqueles que não exercem trabalho administrativo e só recebem por prebenda, que é um rendimento dado por sua participação sacerdotal em uma igreja.