A ativista pelos direitos dos animais exemplifica uma situação ocorrida em Camaçari, onde um criminoso foi denunciado ao estuprar uma cadela até a morte e acabou sendo preso.
O crime de zoofilia, ato sexual entre humanos e animais, foi tipificado pela legislação brasileira recentemente, no ano passado, através de um projeto da Câmara dos Deputados, mas ainda assim é possível ver que esses casos ainda são existentes na sociedade, sem nenhuma penalização.
Para mudar esta situação, a ativista e presidente da ONG Grupo Ecológico Amigos da Onça (GEAMO), Carol dos Animais, ressalta que é necessário discutir o tema e reforçar a necessidade de que essas ações sejam vistas como crimes pela opinião pública.
“Infelizmente, ainda é enraizado pela nossa cultura que a zoofilia é algo anormal e nada mais que isso, o que não é verdade. O ato é um crime e deve ser tratado como tal, por isso é imprescindível que as pessoas se posicionem, denunciem e façam que estes autores sejam penalizados perante a lei”, explica.
Carol exemplificou a necessidade de cooperação em prol do direito dos animais ao lembrar do caso ocorrido na última terça-feira (23), em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Um homem foi preso pela polícia após ser acusado de ter estuprado uma cadela, que morreu em decorrência da ação. A operação aconteceu graças a uma denúncia anônima.
“O criminoso está à disposição da Justiça por conta de uma pessoa, que tomou a atitude correta ao saber da situação cruel que aconteceu com o animal, ajudando a polícia ao denunciar. Precisamos que a população se manifeste contra esse crime fazendo o mesmo: se sabe que está havendo a prática de zoofilia, denuncie!”, alerta a protetora.
De acordo com o projeto de lei nº 1494/21, que passou pela Câmara no dia 9 de agosto de 2023, a prática de zoofilia é tipificada pelo Código Penal brasileiro, com pena de 2 a 6 anos de reclusão. Em caso de morte do animal, como aconteceu em Camaçari, a condenação é aumentada ao dobro.
Até agora, a proposta aguarda discussão e possível aprovação no Senado Federal.