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Gilmar vota para reduzir pena de Collor em processo que pode levar ex-presidente à prisão

por Redação

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar nesta sexta-feira (1º) um recurso da defesa de Fernando Collor em processo que pode levar o ex-presidente à prisão.

O caso foi retomado após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para analisar os argumentos da defesa. Nesta sexta, ele votou para acatar parte do recurso de Collor e reduzir a condenação do crime de corrupção passiva para quatro anos.

O julgamento está no plenário virtual, com resultado parcial de 2 a 2. Os ministros Gilmar e Dias Toffoli concordaram com o pedido da defesa, enquanto Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra. Os ministros têm até o próximo dia 11 para incluir os votos no sistema.

Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença fixou a pena em 8 anos e 10 meses de prisão. O recurso, porém, pode alterar a dosimetria e evitar que Collor, mesmo condenado, cumpra a pena na prisão.

Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para 4 anos faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em 4 anos e 6 meses.

A eventual redução da pena final —de 8 anos e 10 meses para 4 anos e 6 meses— pode ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor ainda é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.

O destino do ex-presidente só será conhecido após publicação do acórdão do julgamento.

A defesa do ex-presidente alega que o Supremo errou ao definir a pena por corrupção passiva. Ao decidir pela condenação, os ministros divergiram nos prazos da prisão. No recurso, os advogados de Collor dizem que o procedimento correto seria aplicar a pena menor.

Gilmar concordou com o pedido da defesa de Collor. Ele disse que o plenário do Supremo não levou em consideração a premissa de que, no empate entre votos divergentes, prevalece a pena mais benéfica ao réu.

“Em relação à questão aqui levantada, mostra-se relevante a sua esfera como regra de juízo: como opção democrática para distribuição do risco de erro judiciário, a situação de dúvida deve levar à tomada de decisão mais favorável ao réu”, disse Gilmar.

Moraes, em voto proferido em fevereiro, disse que os réus tentavam mudar as penas somente por inconformismo com a condenação.

“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, afirmou.

Além de Collor, a defesa também tenta mudar as penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusado de ser operador do ex-presidente, pelos mesmos motivos.

Collor foi condenado por receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.

A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. O advogado Marcelo Bessa disse não haver provas contra o seu cliente.

Collor foi presidente de 1990 a 1992 —o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar— e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment. Na época dos fatos investigados, ele era senador por Alagoas.

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