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Juíza que negou prisão de dono de Porsche condenou homem por roubo de desodorantes

por Redação

A juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Fernanda Helena Benevides Dias, que rejeitou o pedido de prisão contra condutor do Porsche, Fernando Sastre de Andrade Filho, indicado pela morte do motorista de aplicativo, manteve em cárcere e condenou um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.

Em 2022, um homem foi flagrado por seguranças do estabelecimento tentando levar os itens do local escondido na camisa. O rapaz teria sido abordado pelos seguranças e reagido. Ele foi imobilizado e encaminhado a delegacia.

O homem declarou às autoridades trabalhar como lavador, ter endereço fixo, mas que estava desempregado e que era usuário de crack. Ele já havia sido condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria pena em regime aberto, argumento usado pela juíza para converter o flagrante do rapaz em prisão preventiva durante audiência de custódia.

“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, disse Fernanda Helena Benevides Dias à época.

A magistrada condenou o homem a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Nesta semana, Fernanda Helena Benevides Dias negou a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho após a Polícia Civil indicá-lo por homicídio com dolo eventual. De acordo com a juíza, a PC não conseguiu apresentar requisitos suficientes a prisão do empresário como: o acusado não ter endereço conhecido, responder a crime grave e atrapalhar a investigação.

Relembre o caso

No domingo (31), o motorista de aplicativo, Orlando da Silva Viana, morreu após ter o carro atingido por um Porsche, conduzido por Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia a mais de 130km/h, na Zona Leste de São Paulo.

Após o acidente, o empresário fugiu do local e se apresentou à delegacia após 38 horas da colisão. De acordo com testemunhas ouvidas pela PC, o rapaz dirigia em alta velocidade, tinha sinais de embriaguez e estava cambaleando.

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