O Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar) foi proibido pela Justiça da Bahia de realizar novas eleições internas sem garantir transparência e respeito às normas do próprio regimento interno.
A decisão, proferida pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atendeu a pedido da Associação dos blocos de Salvador (ABS), que já tinha denunciado o Comcar pela permanência da empresária Márcia Mamede na mesa diretora por exceder o mandato.
O magistrado declarou nulo todos os atos da reunião, incluindo a eleição da nova Mesa Diretora e do Coordenador Executivo do Carnaval, realizada com base na Resolução nº 04/2025.
Segundo os autos, a convocação foi feita por pessoa que estava legalmente impedida de exercer o cargo, e ocorreu em prazo inferior ao mínimo de oito dias exigido pelo regimento, comprometendo o direto à participação plena dos conselheiros.
Ainda de acordo com o juiz, a ausência de divulgação de uma lista atualizada dos conselheiros habilitados prejudicou a transparência e prejudicou a lisura do processo eleitoral.
A exigência da Justiça é para que o Comcar divulgue a relação completa e atualizada dos representantes legítimos antes de qualquer nova convocação e se abstenha de promover eleições sem respeitar os prazos e regras estabelecidos.
A nova eleição, que seria realizada no dia 5 de maio, aconteceria quase um mês depois da Justiça suspender uma reunião do Conselho e conceder a liminar a ABS, na ação envolvendo a empresária Márcia Mamede.
Ao Bahia Notícias, Márcia comentou o caso e discordou da decisão. “Não estou a dois anos consecutivos do Carnaval. Em 2022 fui coordenadora, em 2023 fui vice-presidente do Conselho e em 2024 fui. O cargo de coordenadora não dá direito a reeleição. Este ano não poderei concorrer. É uma instituição que defendemos muito e cuidamos muito”, apontou.
Além da suspensão da eleição, a Justiça determinou que o Município de Salvador seja citado oficialmente, por meio do Procurador-Geral, para tomar ciência da ação e apresentar resposta no prazo legal de 15 dias. Além disso, o juiz atribuiu à decisão força de mandado judicial/ofício, o que obriga seu cumprimento imediato pela administração pública.