A Justiça Federal de Porto Alegre determinou a suspensão nesta quinta-feira (18), da resolução aprovada pelo o Conselho Federal de Medicina (CFM), que tratava da proibição da assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento era utilizado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A medida, assinada pela juíza Paula Weber Rosito, atendeu ao pedido de suspensão, efetuado pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). Na ocasião, a magistrada considerou que o CMF não teria competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.
“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza na decisão.
Com isso, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país. O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, disse nas redes sociais, que o conselho federal do Rio de Janeiro pretende recorrer da decisão judicial.