O Ministério Público da Bahia recomendou, nesta quinta-feira (11), uma série de medidas às empresas Avanço Transporte e Costa Verde, à Prefeitura de Salvador e à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) para garantir o funcionamento do transporte público metropolitano da região de Salvador.
Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, o MP tomou conhecimento na quarta-feira (10) sobre a suspensão unilateral, pelas empresas, das linhas do transporte metropolitano. “Uma interrupção abrupta, sem decisão da Agerba, configura atitude contrária ao ordenamento jurídico e retrocesso em área absolutamente sensível, afetando, potencialmente, 3 milhões de pessoas”, registrou ele. No próximo dia 18, o MP promoverá reunião com os órgãos públicos envolvidos para ter esclarecimentos sobre a suspensão de linhas metropolitanas.
O MP informa que desde 2017 busca solucionar a questão do transporte metropolitano (que funciona sem licitação) junto ao município e ao Estado, tendo promovido, em 2023, a judicialização da questão. Hoje, foi recomendado às empresas de transporte que não suspendam, interrompam, cancelem ou alterem itinerários das linhas do transporte público metropolitano, via ônibus, unilateralmente (sem deliberação da Agerba), sob pena de responsabilização, até a conclusão do chamamento público voltado à contratação emergencial dos futuros prestadores do serviço do transporte ou até que seja concluído o procedimento licitatório para todo subsistema metropolitano ou outra solução a ser firmada em Termo de Ajuste de Conduta.
Já a Prefeitura de Salvador, não deverá requerer à Agerba novos cancelamentos, suspensões, ou alterações de rotas e itinerários dos ônibus do transporte metropolitano para as quais não exista consenso técnico interinstitucional, até que seja encontrada solução. À exceção, explica o promotor de Justiça, daquelas já estabelecidas no consenso técnico entre a Semob e a Agerba.
O MP recomendou ainda à prefeitura que promova o incremento de linhas municipais na orla do município para atender, de forma plena, as demandas extraordinárias decorrentes de cancelamentos, suspensões de linhas, ou alterações de rotas e itinerários dos ônibus do transporte metropolitano previstas no consenso técnico. À Agerba, foi recomendado que não determine novos cancelamentos, suspensões de linhas ou alterações de rotas e itinerários dos ônibus desse transporte, para as quais não exista consenso técnico interinstitucional, excepcionando-se os casos estabelecidos.
Além disso, que passe a fiscalizar, no prazo de 24 horas, suspensões, interrupções ou cancelamento de linhas do transporte metropolitano, sob pena de corresponsabilização. No prazo de 30 dias, que a Agerba realize estudo técnico sobre os prejuízos gerados para a população da região metropolitana com as alterações de linhas de ônibus metropolitanas que circulavam na orla.