O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de nº 25146/2023, para alterar a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009. A proposição visa promover ajustes nas taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo, especificamente as que são cobradas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).
Em mensagem encaminhada aos deputados, o governador Jerônimo Rodrigues destaca a importância dessas mudanças para promover a eficiência do serviço público prestado pela Agerba e pelo Detran. De acordo com ele, tais ajustes são fundamentais “para manter o compromisso do governo estadual com a qualidade e eficácia dos serviços públicos oferecidos à população”.
O projeto de lei prevê modificações no Anexo I da Lei, especificamente no item “3”, que trata do registro cadastral e atualização do mesmo. As alterações abrangem as transportadoras operadoras de linhas regulares e operadores de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como as administradoras de terminais rodoviários. Os valores associados a essas taxas passam a ser de R$ 753,77.
Além disso, o Anexo I também traz mudanças significativas no item “8”, relacionado aos serviços de distribuição de gás natural canalizado no estado. O custo da fiscalização desses serviços passa a ser equivalente a 1% do faturamento bruto, descontados os tributos. Já o registro cadastral de agentes da indústria de gás canalizado tem uma taxa fixa de R$ 753,77.
Já o Anexo II sofre alterações no item “7”, que trata do acesso online às bases de dados estaduais pelas pessoas jurídicas credenciadas ou autorizadas. A taxa para este serviço passa a ser de R$ 7,21.