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Projeto propõe restrição de acesso a estádios em Salvador para condenados por violência contra a mulher e devedores de pensão

por Redação

Proposta apresentada na Câmara Municipal pela vereadora Marcelle Moraes (UB) prevê medida mediante decisão judicial e busca fortalecer a proteção às vítimas e o cumprimento de obrigações alimentares

A vereadora Marcelle Moraes (UB) apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Salvador que estabelece a possibilidade de restrição judicial de acesso a estádios, arenas, ginásios e eventos esportivos realizados na capital para pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e para devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada.

De acordo com a proposta, a medida não será automática. Caberá ao Poder Judiciário, por meio de decisão fundamentada, determinar a restrição e estabelecer seu prazo. No caso de violência contra a mulher, a proposta alcança pessoas condenadas com trânsito em julgado. Já em relação aos devedores de alimentos, a medida poderá ser aplicada quando houver execução judicial e inadimplência reiterada.

“Quem comete violência contra uma mulher precisa responder pelos seus atos e entender que determinadas condutas têm consequências. Da mesma forma, quem deixa de cumprir reiteradamente uma obrigação alimentar está atingindo diretamente direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Estamos propondo uma ferramenta adicional para dar efetividade às decisões judiciais”, afirma Marcelle Moraes.

O projeto prevê a cooperação entre o Município, administradores de arenas, clubes, organizadores de eventos, empresas de bilhetagem e responsáveis pelo controle de acesso. Entre os mecanismos previstos estão o bloqueio da compra, emissão ou transferência de ingressos e a utilização de identificação nominal, biometria ou reconhecimento facial, sempre respeitando a legislação de proteção de dados.

A restrição permanecerá enquanto persistir a inadimplência alimentar, observados os limites estabelecidos pelo juiz, podendo ser revista ou revogada após a regularização da dívida. No caso das condenações por violência contra a mulher, o período também será definido judicialmente.

Segundo a vereadora, a proposta tem caráter preventivo, educativo e de proteção coletiva, não representando uma punição automática ou uma pena adicional.

“É importante deixar claro que não estamos criando uma sanção automática. A decisão será sempre da Justiça, respeitando o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e os demais direitos previstos em lei. O que queremos é fortalecer mecanismos de proteção e fazer com que decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas”, ressalta Marcelle.

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