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STF retomará julgamento de ação que questiona criação de 500 cargos comissionados no MP-BA

por Redação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219 que questiona a criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai retornar à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), após ordem do ministro Luiz Fux. O processo será analisado em sessão virtual agendada para iniciar no próximo dia 16 e encerrar em 23 de agosto.

Já há maioria formada para a declaração de inconstitucionalidade desses cargos no MP-BA, com nove votos favoráveis, dos ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Como a ex-ministra Rosa Weber já votou, também acompanhando o relator da ADI, o ministro Flávio Dino, que ingressou no Supremo logo após a sua aposentadoria, não julgará o processo.

Em nota, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) sinaliza para a mobilização da administração do MP-BA com o envio de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que visa reduzir o número de cargos comissionados e aumento o de servidores efetivos.

A proposta, como detalha a Fenamp, prevê um aumento dos cargos efetivos de 1460 para 1641 (mais 181 cargos efetivos) e uma redução dos cargos comissionados de 842 para 805 (menos 37 cargos comissionados). Esta mudança reduziria a proporção de cargos comissionados dos atuais 57,61% para 49,08%, uma situação que, segundo o voto do relator – ministro Edson Fachin –, ainda seria inconstitucional.

Segundo a Fenamp, a aprovação da remessa do projeto de lei para a AL-BA feita pelo Órgão Especial do MP-BA na última terça-feira, buscou evitar um resultado desfavorável no julgamento da ADI 6219. Durante a sessão no órgão baiano, o dirigente da Fenamp e Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), Tony Távora, apresentou uma sustentação oral e solicitou a suspensão do julgamento, argumentando que as entidades representativas não foram ouvidas e que o projeto não resolve definitivamente a questão dos cargos comissionados.

Távora ressaltou que a simples redução do percentual de cargos comissionados para 49,08% não é suficiente para adequar o MP-BA à jurisprudência do STF. Ele lembrou que o tema 1010 do STF, iniciado por uma ação do Ministério Público de São Paulo contra a prefeitura de Guarulhos, envolvia uma situação em que o município tinha menos de 10% de cargos comissionados. Também destacou que, quando a ADI foi ajuizada, o MP-BA tinha cerca de 32% de cargos comissionados em relação ao número de efetivos, percentual que aumentou após a aprovação de um novo projeto de lei, o que foi objeto de emenda à inicial.

Além disso, o dirigente mencionou a proporcionalidade existente no próprio Supremo Tribunal Federal, que atualmente conta com cerca de 1100 cargos efetivos e 200 cargos comissionados.

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