A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Rubinho Nunes (União) e o declarou inelegível por 8 anos por divulgar nas redes sociais um laudo médico falso que atribuía ao então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) o uso de cocaína e um surto psicótico. A decisão é da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo; cabe recurso.
Segundo a sentença, a publicação feita por Rubinho dois dias antes do 1º turno das eleições de 2024 configurou uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral.
Em nota, o vereador afirmou: “Respeito a decisão do magistrado, mas discordo veementemente. A decisão é de primeira instância e iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade. Em relação à repostagem do laudo, esta ocorreu pois havia sido publicada pelo candidato a prefeito, sem qualquer interferência minha. Tão logo surgiram notícias de eventual falsidade do laudo, a postagem foi imediatamente retirada. Ficou no ar pouco mais de 20 minutos”.
O laudo, que circulou no Instagram do vereador em 4 de outubro e havia sido divulgado pelas redes sociais do empresário Pablo Marçal (PRTB), dizia que Boulos estaria em surto psicótico e teria testado positivo para cocaína. A informação foi desmentida e classificada como falsa por perícia da Polícia Científica, já que o médico indicado no documento estava morto havia anos.
Na quinta (29), o Ministério Público Eleitoral de São Paulo denunciou Marçal à Justiça Eleitoral pela divulgação do documento falso.
A Justiça apontou que Rubinho manteve a postagem por 26 minutos, período suficiente para receber quase 4 mil curtidas e se espalhar pela internet.
A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini, candidato a vereador pela federação PSOL-Rede, que apontou a existência de uma estratégia organizada para desinformar o eleitorado com o objetivo de prejudicar a candidatura de Boulos e beneficiar Rubinho e o candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB), responsável pela primeira publicação do falso laudo.
Para o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, mesmo que o conteúdo tenha permanecido pouco tempo no ar, a publicação “encerra em si mesma conduta ilícita” por violar o dever de diligência e cautela exigido dos candidatos.
O magistrado afirmou ainda que Rubinho atuou com “alta reprovabilidade” e que a postagem, feita para seus mais de 400 mil seguidores, teve “potencialidade lesiva para interferir na lisura e no equilíbrio das eleições”.