A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de indenização de R$ 100 mil feito por José Luiz Datena contra Pablo Marçal. O jornalista alegou que, durante um debate eleitoral, Marçal o chamou de “Jack”, insinuando que ele seria um estuprador, além de mencionar uma antiga acusação de assédio sexual envolvendo o apresentador.
Na decisão, o juiz destacou que Marçal apenas mencionou um fato real, já que Datena de fato enfrentou uma acusação de assédio por parte de uma repórter no passado.
Datena recorreu da decisão, argumentando que o juiz prejudicou sua defesa ao julgar o caso de forma antecipada, impedindo que ele apresentasse testemunhas ou provas que reforçassem suas alegações. O apresentador também afirmou que a decisão prematura o impossibilitou de comprovar o “linchamento moral” que teria sofrido devido às declarações de Marçal.
Além disso, Datena sustentou que seu adversário excedeu os limites da crítica política legítima, transformando a liberdade de expressão em um instrumento de abuso e excesso. Ele ressaltou que Marçal não apresentou, durante o processo, qualquer documento que comprovasse uma condenação judicial por assédio moral ou sexual contra colegas ou subordinados.