O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a lei que autoriza a cooperação entre a Transalvador e a Limpurb na capital. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (27).
Segundo a lei, os caminhões coletores de lixo no Município de Salvador contarão com apoio e contato direto da Transalvador, tendo suas chamadas atendidas por ramal exclusivo e com absoluta prioridade.
Agora, os motoristas de caminhões coletores de lixo, ao identificarem a impossibilidade de adentrar em via de seu roteiro, comunicarão imediatamente aos agentes da Transalvador, para que estes providenciem a desobstrução da via.
“Em caso de obstrução de via por veículos parados em locais proibidos, os quais impossibilitem a passagem do caminhão coletor de lixo, os agentes da Transalvador terão o prazo de até 45 minutos para atender à chamada dos motoristas e providenciar a desobstrução da via”, diz o parágrafo único da lei, que passa a vigorar a partir da data da publicação.