O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou contra a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de quatro juízes que atuaram na Operação Lava Jato. O voto de Barroso foi dado durante o julgamento virtual iniciado nesta quarta-feira (29).
Em plenário virtual, o CNJ vai decidir se os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Thompson Flores e Loraci Flores e os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt serão investigados por suas condutas à frente da força-tarefa. A previsão é de que a sessão vá até o dia 7 de junho.
Ao se mostrar contrário à abertura do PAD, Barroso opinou pelo arquivamento do pedido de apuração, divergindo do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na visão do presidente do CNJ, os magistrados não cometeram irregularidades.
“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação”, defendeu.
ACUSAÇÕES
A Corregedoria Nacional de Justiça acusa a juíza Gabriela Hardt de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.
Thompson Flores e Loraci Flores foram acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.
Atualmente, os dois desembargadores estão afastados por decisão do CNJ. Gabriela Hardt chegou a ser afastada pelo corregedor, mas a decisão foi derrubada pelo plenário do conselho, em abril.
A defesa dos juízes alega que não há “fundamentos mínimos” para o afastamento dos magistrados. As informações são da Agência Brasil.