Um morador da zona rural de Serra Preta, na Bacia do Jacuípe, conseguiu na Justiça o direito de receber já extinto auxílio emergencial após ser dado como morto. O benefício tinha sido negado durante o primeiro ano da pandemia da Covid-19, quando José Augusto Bispo tentou o auxílio.
À época, foram pagas três parcelas de R$ 600 a quem comprovasse estar dentro de requisitos, como ser maior de 18 anos, não ter emprego formal e ter renda mensal per capita [por pessoa] de meio salário mínimo. Segundo o advogado Pedro Vinicius, o cliente não constava nos sistemas municipal, estadual e federal, sendo dado como falecido.
Por isso, uma ação foi movida contra a União e à Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo pagamento dos benefícios. “Não foi dada a ele a oportunidade de receber o benefício. Agora, a Justiça Federal reconheceu o direito e ordenou o pagamento pela Caixa”, relatou.