A Justiça Federal suspendeu a decisão que havia interrompido os alvarás de construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, previstos para a Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. A nova determinação, proferida nesta sexta-feira (12), foi obtida pelo Bahia Notícias. A discussão sobre a quantidade de andares, prevista para ter entre 21 e 22, ainda será realizada pela Justiça.
A decisão foi tomada pelo desembargador federal Flávio Jaime de Moraes Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e concede efeito suspensivo ao recurso das construtoras e restabelece, provisoriamente, a validade das licenças concedidas pela prefeitura.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar que havia determinado a paralisação das obras e a suspensão dos alvarás expedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Também deixam de valer, por ora, as multas diárias de R$ 500 mil por empreendimento impostas em caso de descumprimento da ordem judicial.
Apesar da liberação provisória, o magistrado manteve algumas medidas de cautela. As empresas ficam proibidas de realizar qualquer intervenção diretamente na faixa de areia ou em área de domínio da União, devendo limitar as obras ao lote privado e às áreas públicas previstas como contrapartida no projeto. Além disso, deverá ser garantido o livre acesso da população à praia e às áreas públicas do entorno.
A controvérsia envolve os alvarás de licença e construção emitidos pela prefeitura de Salvador para a implantação dos dois empreendimentos imobiliários na Rua Barro Vermelho, na região da Praia do Buracão. A ação civil pública que originou o caso foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Ministério Público Federal (MPF) e pelo Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).
Na decisão de primeira instância, a Justiça havia suspendido os alvarás sob o entendimento de que havia risco de dano ambiental, principalmente pelo possível sombreamento da faixa de areia da praia e pela dispensa de estudos ambientais considerados essenciais no processo de licenciamento
Ao analisar o recurso das empresas responsáveis pelos projetos, o desembargador entendeu que, neste momento processual, é mais adequado suspender os efeitos da liminar até o julgamento definitivo do caso pela turma competente do TRF-1, evitando impactos imediatos sobre o empreendimento e sobre as decisões administrativas já adotadas.
O mérito da ação civil pública, que discute a legalidade das licenças e possíveis impactos urbanísticos e ambientais dos edifícios, previstos para ter 21 e 22 pavimentos, ainda será analisado pela Justiça Federal.