Encerrado o prazo solicitado pelo Inema para apresentação dos laudos que ampararam, nos últimos 11 anos, a concessão e renovação de licenças ambientais para a indústria de pigmentos Tronox, sediada na orla de Camaçari, o órgão ambiental do estado enviou ao Ministério Público Estadual relatórios produzidos pela empresa, além de notificações e autos de infrações emitidos contra a mesma.
Chama a atenção o enorme vácuo registrado entre as fiscalizações, bem como a ausência de estudos sobre o impacto dos minerais pesados no lençol freático e consequentemente na saúde dos moradores da comunidade de Areias, bem como a comprovação de eficácia das barreiras hidráulicas determinadas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2012.
O inema realizou uma série de investigações no mês de junho passado, cobrando da Tronox os laudos e relatórios referentes ao monitoramento de resíduos e cumprimento de recomendações presentes no TAC.
A iniciativa foi motivada pela coluna O CARRASCO, do jornal A TARDE, que no mês anterior denunciou o descumprimento do termo, ensejando a abertura de procedimento administrativo pela 5ª Promotoria do MP de Camaçari.
Uma das evidências de que o acompanhamento do Inema não vinha sendo realizado é a solicitação, pelo órgão, dos Inventários das fontes de emissões atmosféricas dos anos 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
Outro ponto relevante das 88 páginas anexadas aos autos a que A TARDE teve acesso, é a priorização do monitoramento dos efluentes lançados na orla de Jauá e Arembepe, através de emissário submarino, mas sem apresentar o devido acompanhamento dos lançamentos de gases na atmosfera ou análise do subsolo.
A contaminação do lençol freático, segundo denúncias de moradores da comunidade de Areias, que por décadas consumiram água de cisternas, é a causa dos elevados índices elevados de ocorrência de variados tipos de câncer além de graves doenças respiratórias.
Tal acompanhamento da saúde dos moradores, bem como relatórios das queixas encaminhadas à empresa, também são alvo de notificação pelo Inema, que solicita relatório técnico para comprovar a eficácia das barreiras hidráulicas acordadas no TAC.
Em uma delas, a inspeção do órgão ambiental detectou que o resíduo oriundo de uma das barreiras estava disposto diretamente no solo. A vistoria contemplou ainda as Lagoas do Girau, do Bambu, de Recuperação, da Administração, da Sereia, da Cascata e do Rio Capivara. Na “Lagoa Ernesto” foi detectado o lançamento de efluentes industriais sem tratamento.
Diante do verificado nas visitas dos técnicos e da falta de dados completos do automonitoramento alegado pela empresa, o Inema notificou a Tronox a apresentar um relatório consolidado completo com os resultados do monitoramento diário do efluente final, além de vazão, pH, concentrações de ferro e sulfato.
Também deverão ser monitorados, mensalmente, os níveis de Zinco, Cromo Total, Ferro, Titânio, Vanádio, Alumínio, Manganês, Cálcio, Magnésio, Níquel, Arsênio e Mercúrio em uma amostra composta. As notificações apenas confirmam que os monitoramentos ora solicitados não vinham sendo exigidos e tampouco enviados pela empresa.
A Tronox foi autuada por “não realizar o monitoramento contínuo do parâmetro material particulado no ar atmosférico da localidade de Areias”. Outra autuação foi devido ao “armazenamento de matérias-primas sem cobertura e sem contenção (…) com risco de poluição ambiental”. Por cada infração, a Tronox deverá pagar multa de R$ 200 mil.
O Inema também notificou a empresa a “apresentar um plano de amostragem para subsidiar uma investigação detalhada (…) com as seguintes informações: pontos de sondagem/amostragem dos novos pontos em mapa georreferenciado (…) profundidade da coleta da amostra; Apresentar estudos e aspectos técnicos que embasaram as Barreiras Hidraúlicas; Informar o status da execução do Projeto de Readequação e o estudo de reavaliação da eficiência hidrodinâmica da Barreira Hidráulica do Setor Industrial Leste”.
Revés
Há duas semanas, os 34 moradores de Areias que cobram na justiça indenização pelos danos à saúde alegadamente decorrentes da exposição aos resíduos tóxicos emitidos em quase cinco décadas da operação da empresa tiveram uma vitória na justiça.
Os advogados da Tronox apresentaram agravo de instrumento contra decisão que concedia aos demandantes a inversão do ônus da prova. Ou seja, caberia à Tronox, e não às alegadas vítimas, comprovar a ausência de contaminação do ar e da água subterrânea e, portanto, os danos causados à saúde dos moradores locais.
Considerando a hipossuficiência financeira dos requerentes e baseado na súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a inversão do ônus probatório em ações de degradação ambiental, o desembargador Emílio Salomão Resedá indeferiu o agravo, obrigando a empresa a produzir e disponibilizar os estudos necessários à comprovação, ou não dos danos ambiental e à saúde dos requerentes.