O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou os critérios e os limites máximos para a contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. As regras valem para equipes contratadas diretamente por candidatos ou por empresas terceirizadas, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno.
A regulamentação foi publicada por meio da Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e tem como base o número oficial de eleitores aptos em cada município após o encerramento do cadastro eleitoral deste ano.
A medida segue as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Limites de contratação
Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número de trabalhadores remunerados não poderá ultrapassar 1% do eleitorado local.
Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, o limite será de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, com acréscimo de um contratado para cada grupo de mil eleitores excedentes.
Nas eleições para presidente da República, governador, senador e deputados, o cálculo será proporcional, tomando como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado. No Distrito Federal, as candidaturas proporcionais terão como parâmetro a região administrativa de Ceilândia, enquanto as majoritárias considerarão todo o eleitorado da capital.
Fiscalização e punições
Segundo o TSE, a fiscalização levará em conta o total de contratações da chapa, incluindo candidatos a vice e suplentes. No caso dos partidos, o limite será calculado com base na soma de todas as candidaturas próprias da legenda.
O descumprimento das regras poderá configurar crime de corrupção eleitoral, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral. A infração também poderá fundamentar investigações por abuso de poder econômico, com possibilidade de indeferimento ou cassação do registro e do diploma dos candidatos.
Quem não entra na contagem
A portaria exclui do cálculo do teto:
militantes voluntários, sem remuneração;
equipes administrativas e de apoio interno;
fiscais e delegados credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;
advogados e assessores jurídicos contratados pelas campanhas.
Limites para gastos
O TSE também manteve restrições para despesas logísticas das campanhas. Os gastos com alimentação do pessoal de rua e dos comitês estão limitados a 10% do total contratado, enquanto as despesas com aluguel de veículos não poderão ultrapassar 20% do total das despesas declaradas pela campanha.
